A modalidade de mão de obra temporária é específica para quando a contratação precisa ocorrer rapidamente, por um curto período e tem como uma de suas principais características não possuir vinculo empregatício diretamente com o trabalhador, logo, trás como benefício a redução de custos.
A contratação temporária é muito utilizada para suprir a necessidade da empresa em épocas sazonais, como: Final de ano, Dias das Mães e Páscoa ou nos momentos em que a empresa passar por acúmulo de serviços, como: férias, licença maternidade, substituição de funcionários, entre outros. O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/74 e possui contrato e prazo de contratação determinado (definido pelo empregador) que pode durar no máximo 6 meses.
É importantes ressaltar que a mão de obra temporária não substitui um funcionário desligado da empresa e nem serve como período de experiência.
Quais os direitos do trabalhador temporário?
- A Lei 6.019 assegura os seguintes direitos ao trabalhador temporário:
- 13º Salário
- Adicional Noturno
- Descanso semanal remunerado
- Direito previdenciário
- Férias proporcionais
- Jornada de 8 horas diárias
- Salário equivalente ao dos funcionários empregados no mesmo cargo na empresa
Seguro contra acidentes laborais
- O que NÃO é direito do trabalhador temporário?
- Aviso prévio
- Férias Integrais
- Multa sobre o saldo do FGTS
Gostou desse post? Ainda tem dúvidas sobre trabalho temporário? Deixe seu comentário em nosso Facebook!